Inventário extrajudicial: o que é e quando é possível fazer em cartório
Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser transferidos aos herdeiros por meio do inventário — um procedimento que boa parte das famílias acredita ser sempre demorado e caro. A boa notícia é que, para a maioria dos casos, existe uma via muito mais rápida e econômica: o inventário extrajudicial, feito inteiramente em cartório.
O que é o inventário extrajudicial
Criado pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial permite que a sucessão seja resolvida por escritura pública lavrada em tabelionato de notas — sem passar pelo Poder Judiciário. Na prática, é um ato administrativo com a mesma segurança jurídica de um processo judicial, mas muito mais ágil.
“Inventário em cartório é, na maioria dos casos, questão de poucas semanas — contra meses ou até anos na via judicial.”
Quando é possível optar pelo cartório
Nem todo caso pode seguir a via extrajudicial. Para lavrar a escritura, é preciso preencher todos estes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes — se existir herdeiro menor ou incapaz, o inventário será obrigatoriamente judicial;
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha — inclusive sobre a quem caberá cada bem;
- Não há testamento deixado pelo falecido que deva ser cumprido (salvo situações específicas de testamento no cartório);
- Presença de advogado(a) — a lei exige a participação de advogado, que orienta e assina a escritura.
Principais diferenças entre judicial e extrajudicial
Prazo
O inventário judicial, em uma comarca congestionada, pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais. O extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, dependendo do cartório e da agilidade dos herdeiros na reunião de documentos.
Custo
O inventário extrajudicial costuma ser mais barato. Você paga os emolumentos do tabelionato e o honorário do advogado — sem custas processuais, taxas judiciárias e, na maioria dos casos, sem imposto de transmissão antecipado em duplicidade (o ITCMD é devido em ambas as vias, mas na judicial pode haver cobranças adicionais e retenção da carta).
Ritual processual
Na via judicial há citação, formação de partilha, avaliação, edital de interessados e decisão do juiz. Na via extrajudicial, as partes comparecem ao cartório, sobem as informações e a escritura autoriza a transferência dos bens em cartórios de imóveis.
Quais bens podem entrar na escritura
Imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos, ações e demais bens dos herdeiros podem ser partilhados por escritura, desde que haja consenso. Bens localizados em outros países ou situações com passivo tributário complexo exigem análise cuidadosa do advogado.
Documentos geralmente exigidos
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem vínculo dos herdeiros (certidões de nascimento, casamento);
- Documentação dos bens (matrículas, DUTs, extratos bancários);
- Certidão negativa de impostos e informações sobre o ITCMD;
- Documentos pessoais dos herdeiros.
Por que a presença do advogado é indispensável
Além de ser exigência legal (art. 610, §1º, Código de Processo Civil), o advogado evita erros caros: cálculo incorreto de ITCMD, omissão de herdeiro, partilha que favoreça alguém em prejuízo de outro ou problemas com a avaliação de imóveis. Um pequeno erro em uma escritura pode gerar anos de retrabalho ou desgaste familiar.
E quando a via judicial é inevitável?
- Quando existe herdeiro menor ou incapaz;
- Quando há testamento a cumprir;
- Quando os herdeiros não concordam com a partilha.
Nesses casos, um bom advogado ainda consegue conduzir o processo judicial de forma mais previsível, com prazos e estratégias para reduzir o desgaste.
Conclusão
Se todos são maiores, capazes e há consenso, o inventário extrajudicial é quase sempre a melhor escolha: mais rápido, mais barato e menos doloroso para uma família que já passou por um luto. Em caso de dúvida, leve a documentação a uma consulta — a análise do caso concreto é o que define o melhor caminho.